AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIANA DO ALENTEJO
Regimento Interno das Bibliotecas Escolares
REGIMENTO INTERNO |
2014/2017
PREÂMBULO
As Bibliotecas Escolares, doravante designadas por BE, desempenham um papel determinante no processo educativo de crianças e jovens, possibilitando o acesso a recursos de um modo democratic e equitativo.
As funções e objectivos das BE estão descritas no portal da Rede das Bibliotecas Escolares, que se designa por RBE, do qual se destancam os seguintes objetivos: promover a leitura e as literacias e apoiar o curriculum. São, assim, definidos os seguintes objetivos especificos das BE :
a) Preparar os alunos e restante comunidade escolar para a frequência das Bibliotecas;
b) Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares e projectos de trabalho;
c) Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes documentais em diferenciado suporte, a fim de permitir a construção da independência intelectual de cada indivíduo;
d) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou de estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;
e) Fomentar o gosto pela leitura, como instrumento de trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e cultural dos utilizadores;
f) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e leitores;
g) Desenvolver a utilização das tecnologias multimédia e da internet;
h) Desenvolver competências de informação nos utilizadores;
i) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;
j) Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres;
k) Promover actividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade;
l) Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de cooperação e de partilha.
ARTIGO 1.º - Âmbito
O regimento estabelece as normas de funcionamento das Bibliotecas Escolares (BE) do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo (AEVA), atendendo-se às características próprias de cada escola e dos níveis de ensino ministrados.
ARTIGO 2.º - Composição
A rede das BE do AEVA é composta pelas BE da Escola Básica e Secundária Dr. Isidoro de Sousa (EBSIS), BE sede, BE da EBI de Alcáçovas, BE do Centro Escolar de Viana do Alentejo e BE da EB1 de Aguiar: a rede é composta por quatro bibliotecas.
ARTIGO 3.º - Coordenação das BE e Equipa de trabalho
- 1.A coordenação e orientação do departamento cabe à Professora Bibliotecária (PB), que é nomeada, apos oposição ao concurso, de acordo com o disposto na legislação em vigor, especificamente, nos termos da portaria n.º 192-A/2015, de 29 de Junho, pela Diretora do Agrupamento.
- 2.O mandato da PB tem a duração de 4 anos letivos, podendo no entanto cessar, por decisão da Diretora, ou por solicitação da PB, no final do ano letivo.
- 3.Quando cessa o tempo de duração do mandato, dever-se-á abrir concurso, de acordo com a supramencionada legislação.
- 4.A equipa de professores/as é designada pela Diretora do Agrupamento, de acordo com as possibilidades horárias, formação, motivação para o trabalho relativo às BE e respetivos curricula.
- 5.As BE deverão dispor de um/a assistente operacional, a tempo inteiro, especificamente, as BE da EBSIS e da EBI de Alcáçovas, nomeados/as pela Diretora do Agrupamento.
- 6.Sempre que ocorrer uma situação de ausência de um/a funcionàrio/a, dever-se-á procurar a sua substituição, dentro das possibilidades existentes.
- 7.A coordenação da equipa é da competência da PB, que deverá ter em conta o Projeto Educativo, o Regulamento Interno, Planos Curriculares, orientações da Rede das Bibliotecas Escolares (RBE).
ARTIGO 4.º - Horário de Funcionamento
As BE das EBSIS e EBI de Alcáçovas deverão funcionar a tempo inteiro, sem encerramento para o almoço, desde que haja disponibilidade de pessoal para assegurar a sua abertura.
As BE do Centro Escolar e da EB1 de Aguiar serão abertas por uma professora da equipa, que coordenará as actividades do 1.° Ciclo e Pré-Escolar, de acordo com horário a definir, no inicio do ano letivo.
Os horários poderão ser alterados sem aviso prévio, devido a condicionantes internas.
ARTIGO 5.º - Comunicação
1- A comunicação com a comunidade escolar e com a comunidade educativa faz-se, preferencialmente, através de emails, sempre que não for possivel o contacto direto e pessoal.
2- Outro meio privilegiado para a comunicação à comunidade das atividades, novidades, etc. É a Bibliovi@, Rede Concelhia das Bibliotecas do Concelho de Viana do Alentejo.
3- Na página da Internet do Agrupamento são divulgadas informações e conteudos relativos à BE, assim como existe um link para a Bibliovi@.
4- A BE também colabora, regularmente, com o jornal do AEVA, Notícias da Escola.
ARTIGO 6.º - Organização funcional dos espaços
As BE estão organizadas de acordo com as finalidades da sua utilização, em diferentes zonas, a saber:
a) Zona de atendimento;
b) Zona de leitura informal;
c) Zona de leitura formal e de estudo;
d) Zona multimédia ( esta zona não existe na BE da EB1 de Aguiar);
e) Zona vídeo;
g) Zona para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo( apenas na BE da EBI de Alcáçovas).
ARTIGO 7.º - Funções da PB
Sem prejuízo do estipulado nas Portarias que regulamentam as BE e no Regulamento Interno, cabem à PB as seguintes funções:
a) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da biblioteca escolar;
b) Gerir a atribuição de funções aos elementos da equipa, docentes e não docentes, e aos professores colaboradores ;
c) Perspetivar as bibliotecas e as suas funções pedagógicas, no contexto do projeto educativo do AEVA, promovendo a sua constante dinamização e uma atualização plena dos recursos documentais, por parte da comunidade educativa.
ARTIGO 8.° - Funções dos/as docentes da equipa, dos/ as colaboradores /as e dos/as assistentes operacionais
1- Os/as docentes da equipa dinamizam as atividades previstas no Plano Anual de Atividades, garantindo a colaboração nas atividades quotidianas da BE, de acordo com o seu horário, definido pela Direção Executiva. O trabalho da equipa deverá estar de acordo com as dimensões A, B, C e D, previstas Modelo de Autoavaliação das BE (MABE).
2- Os/as docentes colaboradores/as devem colaborar na concretização das atividades previstas.
3- Os/as funcionários/as afetos à BE devem possuir formação na área do tratamento documental, informática e dinamização das BE, formal ou não formal. Preferencialmente, deverão apresentar nos seus curricula desenvolvimento de trabalho em bibliotecas.
Deverão prestar apoio aos/às utilizadores e à equipa da BE, especialmente, deverão trabalhar em colaboração direta com a PB. As suas areas de intervenção compreendem o serviço de referência, apoio ao processo de catalogação e classificação de documentos, serviço de empréstimo, arrumação e limpeza do espaço, sempre que necessário.
ARTIGO 8.º Regras para utilização da BE
1– Procedimentos gerais
1.1 – Ao chegar à BE, o/a aluno/a deverá deixar à entrada as malas ou mochilas, podendo apenas transportar consigo o material necessário ao trabalho que pretenda desenvolver.
1.2 – O/a aluno/a deverá ainda dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer o registo da sua presença, indicando a(s) acção(ões) que irá desenvolver;
1.3 – Ao dirigir-se a cada zona, o/a aluno/a deverá cumprir as normas definidas para esse espaço;
1.4 – Ao abandonar a BE, o/a aluno/a deverá comunicar a sua saída.
2- Leitura na Biblioteca
2.1- Zona de leitura informal
2.1.1 – Todo o fundo documental aí existente pode ser lido ou consultado.
2.1.2 – Os/as leitores/as têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente o material que lhes interessa.
2.1.3 – As revistas e jornais devem ser colocados no armário expositor .
2.1.4 – Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os/as leitores/as devem colocar as obras acabadas de consultar no local devidamente sinalizado para o efeito.
2.2- Zona de consulta documental
2.2.1 – Os/as utilizadores/as podem consultar em regime de livre acesso todas as obras e dossiês temáticos.
2.2.2 – Depois de lidas e/ou consultadas, as obras devem ser deixadas em cima das mesas, ou devem ser entregues no acolhimento, pela funcionària ou professor/a de serviço;
2.3- Leitura domiciliária / Sala de aula
- a)Acervo requisitável – leitura domiciliária
2.3.1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado para leitura domiciliária, à excepção de:
a) Atlas;
b) Dicionários;
c) Enciclopédias;
d) Obras em vários volumes;
e) Documentos em suporte diferente do papel;
f) Obras únicas de elevada procura.
2.3.2 – Pontualmente, a BE poderá suspender, temporariamente, o empréstimo domiciliário de algumas obras;
2.3.3 – Poderão usufruir do empréstimo domiciliário: alunos, professores e funcionários do AEVA; outros utilizadores, poderão requisitar para leitura domiciliária, desde que devidamente identificados, com os contactos bem definidos e autorizados pelo órgão de gestão do Agrupamento e / ou PB.
a) Os livros podem ser requisitados por um período de 15 dias;
b) Cada utilizador poderá requisitar, apenas, um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja outros leitores em lista de espera.
2.4- Acervo requisitável – utilização em sala de aula
2.4.1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado.
2.4.2 – Os documentos em suporte diferente do papel só poderão ser requisitados por professores.
2.5- Requisição
2.5.1 – As obras para leitura domiciliária ou para sala de aula são requisitadas, no balcão de atendimento geral, fazendo-se o seu registo em folhas próprias, mediante apresentação de identificação (cartão de estudante para o aluno, por exemplo, etc.).
2.5.2 – As obras para utilização na sala de aula não podem ser levadas para fora da escola.
2.5.3 – Na BE, caso os professores necessitem de um documento em material não livro, para consulta domiciliária, devem apresentar a situação ao Professor Bibliotecário, podendo ser concedido o empréstimo por um fim-de-semana ou de um dia para o outro. A devolução deverá ser feita até ao primeiro intervalo da manhã.
2.5.4 – Embora os manuais não façam parte do fundo documental das BE, podem ser requisitados por todos os utilizadores da BE. Os/as educadores/as dos Jardins de Infância e os/as professores/as das EB1 do Agrupamento, na preparação das suas práticas pedagógicas, apenas os devem requisitar por um mínimo de tempo possível (um fim-de-semana ou de um dia para o outro) e os alunos pelo período de tempo concedido à leitura domiciliária.
2.4.5 – O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária poderá sair da biblioteca, para ser fotocopiado na reprografia da escola.
2.5.6. Não são permitidas fotocópias integrais de livros, à exceção das obras que não estão abrangidas pelos direitos de autor.
2.6 Devolução
2.6.1 – As obras para utilização na sala de aula devem ser devolvidas no dia da requisição.
2.6.2 – As obras para leitura domiciliária devem ser devolvidas no prazo de dez dias úteis.
2.6.3 – O prazo definido no número anterior pode ser renovado, desde que a obra não tenha entretanto sido solicitada por outro utilizador.
2.6.4 – A não devolução dentro do prazo estabelecido dará lugar a uma informação escrita ao Director de Turma.
2.6.5 – A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de material livro.
2.6.6 – Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.
2.6.7 – Mensalmente, será feito um levantamento dos livros que não foram entregues dentro do prazo devido, e tomados os procedimentos definidos no ponto cinco.
2.6.8 – Caso se verifique que a obra sofreu qualquer deterioração, ou mesmo extravio, enquanto se encontrava sob a responsabilidade do aluno, este terá de adquirir uma nova ou pagar o correspondente valor.
2.6.9 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até às duas últimas semanas anteriores ao final do ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros das Escolas.
3. Requisição e utilização do equipamento informático
3.1 – Na BE, a utilização do equipamento informático é precedida de requisição/inscrição no balcão de atendimento.
3.2 – No acto de inscrição, o utilizador deve especificar o tipo de utilização pretendida.
3.3 – Cada inscrição para os computadores não tem duração mínima, mas tem a máxima de 20 minutos, ou quarenta e cinco minutos, se em aula e acompanhado por docente. A utilização pode ser individual ou em grupo, não podendo este ter mais do que dois utilizadores, em simultâneo.
3.4 – O/A utilizador/a poderá continuar a utilizar o computador para além do tempo de inscrição, desde que não haja inscrições de outros/as utilizadores/as para os tempos seguintes.
3.5 – Os/as professores/as que pretendam trabalhar com os/as seus/suas alunos/as num determinado projeto, recorrendo à Internet ou à bibliografia existente, devem não só requisitar esse serviço na Biblioteca com antecedência, como também acompanhar os/as alunos/as, caso tal situação seja possível, mantendo-se com eles, até final da utilização.
3.6 – Os utilizadores devem cumprir as instruções do responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos sítios a visitar.
3.7 – Não é permitida a pesquisa e navegação em sítios não apropriados ao sistema educativo. Se tal acontecer, o utilizador ficará impedido de frequentar a Biblioteca durante o período de uma semana.
3.8 – Os utilizadores não podem entrar em salas de conversação, genericamente, designadas por CHAT, nem utilizar essas funções em aplicações como Facebook, ou Gmail.
3.9 – São proibidos jogos de computador, ou em outros suportes eletronicos, na BE, quer nos equipamentos da BE, quer em equipamentos dos/as alunos/as.
3.10 – Têm prioridade na utilização dos computadores os utilizadores que pretendam realizar actividades solicitadas no âmbito curricular.
3.11 – É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software.
3.12 – É expressamente proibida a alteração de qualquer configuração.
3.13 – Os professores devem, sempre que possível, orientar os alunos nas suas pesquisas, indicando-lhes os sítios a consultar.
3.14 – Para imprimir os seus trabalhos, os utilizadores, guardam-nos numa pasta e enviam por correio eletrónico (email) para a reprografia da escola. O preço das impressões é o tabelado na reprografia.
3.15 Caso se detecte algum problema, resultante da má utilização do equipamento, será chamado à responsabilidade o utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso disso.
4- Equipamento audiovisual
4.1- Leitura vídeo e áudio
4.1.1 – A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou em grupos de duas pessoas, de acordo com os lugares disponiveis.
4.1.2 – Para visionamento de filmes, o/a utilizador/a deverá retirar da estante a capa plastificada correspondente ao filme que pretende ver, fazer a sua requisição no balcão de atendimento, onde receberá o próprio DVD e os auscultadores.
4.1.3 – Para utilização de CD áudio, o/a utilizador/a deverá retirar a capa plastificada correspondente ao CD que pretende ouvir, fazer a sua requisição no balcão de atendimento, onde receberá o CD.
4.1.4 – Ao abandonar a zona audiovisual, o/a utilizador/a deverá avisar que já terminou, devolvendo o CD e respectivo leitor ao funcionário da BE.
4.1.5 – A utilização do material vídeo e áudio está condicionada pela disponibilidade de recursos e de espaço. Em caso algum, o som poderá interferir com o silêncio necessário ao bom funcionamento das outras áreas da biblioteca.
4.1.6 – Sempre que houver utilizadores/as com necessidades de fazer trabalhos com recurso ao equipamento desta área, estes terão prioridade.
4.1.7 – Apenas se pode requisitar um documento de cada vez.
4.1.8 – Os/as professores/as podem requisitar videocassetes, DVD e CD áudio para as suas aulas.
4.1.9 – Caso se verifique alguma anomalia, o utilizador ficará responsável pela reparação do aparelho ou aquisição da videocassete, DVD ou CD áudio.
4.1.10 – Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da biblioteca por parte dos/as utilizadores/as desta secção, estes/as serão inibidos/as de os utilizar e convidados/as a sair da biblioteca.
ARTIGO 9.º - Plano Anual de actividades
1 – A equipa da BE elaborará anualmente um plano de actividades, PAA, para a BE que integrará o Plano Anual de Actividades do Agrupamento.
Todas as actividades constantes do PAA deverão ser planificadas de acordo as dimensões constantes no MABE da RBE, com os seguintes itens:
a) Objectivos;
b) Competências a desenvolver;
c) Metodologia;
d) Recursos;
e) Calendarização;
f) Avaliação.
2 – As actividades a desenvolver na BE, envolvendo o grupo turma, em tempo lectivo, deverão ser planificadas colaborativamente pela Professora Bibliotecária e pelo/a professor/a da turma, de acordo com os seguintes itens:
a) Objectivos;
b) Competências a desenvolver;
c) Metodologia;
d) Recursos;
e) Calendarização;
f) Avaliação.
3 – A equipa da BE elaborará um relatório sumário de cada atividade desenvolvida.
4 – A consecução das actividades dependerá dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização.
5 – A dotação orçamental da BE deverá integrar o Plano Orçamental do AEVA, de forma a viabilizar o Plano Anual de Actividades.
6 – A equipa da BE elaborará anualmente um relatório de auto-avaliação e /ou um Plano de Melhoria, de acordo com o disposto no MABE.
ARTIGO 10.° Política Documental do Agrupamento
1 – A Política Documental será atualizada, após auscultados a Direcção, o Conselho Pedagógico, o Conselho Geral, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa, devendo ter em conta:
a) O Currículo Nacional;
b) O Projecto Educativo;
c) O Projecto Curricular de Agrupamento;
d) As necessidades educativas especiais e origens multiculturais dos alunos;
e) As áreas curriculares, extracurriculares e lúdicas;
f) O equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento;
g) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas.
2 – A PB, com o apoio da equipa da BE, será a principal responsável pela execução da política documental definida.
3 – A PB e a equipa decidirão, em última instância, com a Direcção, as aquisições documentais, ouvidos o Conselho Pedagógico e os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito.
4 – Todos os documentos adquiridos pela escola serão registados na BE e receberão o respectivo tratamento documental, podendo ser requisitados a curto e médio prazo.
ARTIGO 11.° Direitos e deveres dos/as utilizadores/as
Direitos
Todos os/as utilizadores/as da BE têm o direito de:
a) Frequentar a BE;
b) Apresentar sugestões para a dinamização de actividades;
c) Apresentar sugestões para a aquisição de fundo documental;
d) Consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo em suporte de papel;
e) Consultar o acervo de material não livro mediante solicitação;
f) Requisitar o acervo para consulta domiciliária ou sala de aula.
Deveres
Todos os utilizadores da BE têm o dever de:
a) Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
b) Entrar ordeiramente;
c) Não consumir bebidas e alimentos;
d) Manter e fazer manter o silêncio;
e) Fazer correctamente a sua inscrição;
f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas funcionais;
g) Zelar pela conservação do património da BE;
h) Comunicar qualquer anomalia detectada;
i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;
j) Ser cumpridor quanto à devolução das obras requisitadas e já lidas/consultadas;
k) Acatar todas as instruções/indicações emanadas por qualquer membro da equipa (Professora Bibliotecária, professores/as, ou assistentes operacionais.
l) Não utilizar o telemóvel no espaço da BE.
m) Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental.
ARTIGO 11.° Procedimentos Disciplinares
1 – A qualquer aluno/a que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste Regimento, será dada ordem de saída da BE, quer pela funcionária, quer por professores/as.
2 – Após esta medida disciplinar, será elaborado um registo de ocorrência que será entregue ao/à respectivo/a Director/a de Turma, comunicando o sucedido, com a indicação de comunicação ao/à Encarregado de Educação.
3 – Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a BE, por um período entre um a cinco dias.
4 – Este impedimento poderá estender-se por mais tempo, mediante decisão de um Conselho de Turma de natureza disciplinar.
Disposições Finais
1- O regimento da BE deve ser revisto e aprovado durante os primeiros trinta dias de cada mandato do/a PB, ou a quando de mudança de Direção Executiva.
2- A resolução das situações omissas no presente regimento são da responsabilidade Direção Executiva, nos termos e em conformidade com os documentos internos do AEVA e com a legislação em vigor.